[Coluna] Princípios de Regência das Relações Internacionais da República Federativa do Brasil para a Soberania Nacional

Journal Title: O Cosmopolítico - Year 2015, Vol 3, Issue 3

Abstract

A Soberania faz parte do sistema lógico da constituição de 1988, nessa coluna serão abordados os princípios que regem as suas relações internacionais que tem como fundamento de validade a soberania nacional e que ajudam a alimentar a sua força jurídica, como princípio fundamental do direito constitucional internacional. As constituições brasileiras desde a do Império em 1824 sempre trouxeram dispositivos referentes à matéria, mas esses dispositivos eram muito tênues, em 1824 o artigo 102, 9º, expressa “declarar guerra e fazer a paz” como atribuição do imperador, igualmente dispuseram as constituições que posteriores de 1891 (artigo 34, II), de 1934 (artigo 5º, III), de 1937 (artigo 15, II). Em 1946 o texto era um pouco maior, mas tratava assim como os seus antecessores de guerra e obtenção de paz. A constituição de 1967 e a E.C. nº 1/69 não acrescentaram muito, ambos tendo a mesma redação em seus artigos 7º. Desta forma não era tradição brasileira que o texto constitucional versas-se sobre princípios das relações internacionais, somente sobre guerra e paz.

Authors and Affiliations

Anderson Amendola

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How To Cite

Anderson Amendola (2015). [Coluna] Princípios de Regência das Relações Internacionais da República Federativa do Brasil para a Soberania Nacional. O Cosmopolítico, 3(3), -. https://europub.co.uk/articles/-A-703162