[Coluna] UM PROBLEMA INVISÍVEL: A QUESTÃO DA APATRIDIA NO CONTEXTO CANADENSE

Journal Title: O Cosmopolítico - Year 2020, Vol 6, Issue 2

Abstract

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948 diz em seu 15º artigo que todo ser humano tem direito a uma nacionalidade e ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudá-la (UN, 1948). No entanto, mesmo após mais de 70 anos de existência da DUDH, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) estima que há 10 milhões de apátridas ao redor do mundo – pessoas que não são reconhecidas como nacionais por nenhum Estado –, apesar de 3,9 milhões serem formalmente identificadas como apátridas (UNHCR, 2018). Dessa forma, essa população não consegue acessar nem mesmo os direitos mais básicos, vivem à margem da sociedade e, muitas vezes, são como estrangeiros em seu próprio país. No âmbito do Direito Internacional, a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954 e a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia de 1961 são tratados que evidenciam os direitos e responsabilidades desse grupo e dos Estados nos quais habitam. Os apátridas, entretanto, não se apresentam como um grupo homogêneo e podem ser identificados de duas formas distintas. Apátridas de facto são aqueles que possuem formalmente a nacionalidade de um país, mas que não é reconhecida ou eficaz e, na prática, não desfrutam dos mesmos direitos que outros cidadãos. Em paralelo, apátridas de jure são pessoas que não são reconhecidas como nacionais sob as leis de nenhum Estado. A Convenção de 1954, portanto, engloba apenas os apátridas de jure.

Authors and Affiliations

Analice Quintanilha Porto Gomes

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Analice Quintanilha Porto Gomes (2020). [Coluna] UM PROBLEMA INVISÍVEL: A QUESTÃO DA APATRIDIA NO CONTEXTO CANADENSE. O Cosmopolítico, 6(2), -. https://europub.co.uk/articles/-A-697846