A atividade de radiodifusão a partir da Emenda Constitucional nº 08/1995 (The broadcasting activity since Constitutional Amendment 08/1995)
Journal Title: Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Year 2015, Vol 26, Issue 127
Abstract
Em 2003, defendi minha dissertação de mestrado sobre o tema “Da radiodifusão comunitária no contexto do Estado Democrático de Direito Brasileiro”, na qual tratava sobre os vários aspectos envolvendo o uso do espectro eletromagnético, especialmente a disciplina criminal, concluindo pela atipicidade das condutas previstas no artigo 70 da Lei nº 4.117/1962 e no artigo 183 da Lei nº 9.472/1997. A escolha do tema ocorreu pelo fato de haver no fórum criminal da Justiça Federal de São Paulo um expressivo número de feitos desta natureza, superando processos de crimes considerados mais graves ou potencialmente danosos. A conclusão da atipicidade, contudo, foi decorrência do estudo da disciplina constitucional da atividade de radiodifusão e de telecomunicações que havia sofrido profunda alteração com o advento da Emenda Constitucional nº 08/1995. Apesar disso, passados mais de dez anos daquele estudo e mais de quinze anos da reforma constitucional das telecomunicações, ainda se percebe uma imensa contradição existente entre a ordem constitucional inaugurada em 1988 e reformada em 1995 e a política estatal de radiodifusão que, ao mesmo tempo em que beneficia pequenos grupos com penetração política ou econômica no país, reprime a atividade de uso local do espectro eletromagnético, ainda que em detrimento da contenção de graves delitos. É o momento de se discutir o alcance da norma penal para o uso do espectro eletromagnético e mais do que nunca o Poder Judiciário é chamado a interpretar a legislação sobre o tema em conformidade com os dispositivos constitucionais que fundamentam o Estado Democrático de Direito e garantem a liberdade de comunicação em todos os seus níveis. In 2003, I defended my master's thesis on the subject of “Community broadcasting in the context of the Brazilian Democratic State of Law”, in which I dealt with the various aspects involving the use of the electromagnetic spectrum, especially criminal discipline, concluding that the conduct provided for in Article 70 of Law No. 4,117/1962 and Article 183 of Law No. 9,472/1997 was atypical. The topic was chosen because there is a significant number of cases of this nature in the criminal court of the Federal Court of São Paulo, surpassing cases of crimes considered more serious or potentially harmful. The conclusion of atypicality, however, was a result of studying the constitutional discipline of broadcasting and telecommunications activities, which had undergone profound changes with the advent of Constitutional Amendment 08/1995. Despite this, more than ten years after that study and more than fifteen years after the constitutional reform of telecommunications, there is still an immense contradiction between the constitutional order inaugurated in 1988 and reformed in 1995 and the state broadcasting policy which, while benefiting small groups with political or economic penetration in the country, represses the activity of local use of the electromagnetic spectrum, even to the detriment of containing serious crimes. Now is the time to discuss the scope of the criminal law on the use of the electromagnetic spectrum and, more than ever, the Judiciary is called upon to interpret the legislation on the subject in accordance with the constitutional provisions that underpin the Democratic Rule of Law and guarantee freedom of communication at all levels.
Authors and Affiliations
Raecler Baldresca
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