Tutela provisória (Provisional protection)
Journal Title: Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Year 2016, Vol 27, Issue 128
Abstract
A Comissão constituída pela Presidência do Senado Federal para elaboração de anteprojeto do Código de Processo Civil houve por bem sugerir a criação de um Título próprio para regular a modalidade de tutela jurisdicional representada por decisões em princípio provisórias, destinadas tão somente a assegurar a plena utilidade prática da tutela definitiva, esta sim, apta a solucionar o litígio. Essa iniciativa, aprovada pelo Senado, visava a eliminar discussões acadêmicas sobre a natureza da antecipação provisória de efeitos da tutela jurisdicional, hoje prevista no art. 273 do Código. Ao lado dessa providência, existe a possibilidade de o juiz conceder à parte, também em caráter provisório, a tutela cautelar, regulada pelos artigos 797 e seguintes do estatuto processual. Ambas as espécies de tutela jurisdicional acima apontadas, caracterizam-se, segundo o critério adotado pelo legislador brasileiro, por não ser a proteção final, concedida ao titular de determinada pretensão deduzida em juízo. Nas hipóteses em que autorizadas, essas espécies de tutela, sempre precedidas de cognição sumária, visam simplesmente a assegurar a efetividade prática da tutela definitiva, esta precedida, ao menos em princípio, em cognição exauriente e juízo de certeza. Podemos então apontar os critérios levados em conta pelo legislador para classificar as tutelas por força das quais assegura-se a utilidade do resultado final do processo. Elas são informadas por cognição sumária, apta a revelar a verossimilhança, a plausibilidade do direito afirmado. Além disso, são provisórias, visto que sua existência e eficácia estão condicionadas a evento futuro e certo: a tutela final e definitiva. The Commission set up by the Presidency of the Federal Senate to draw up a preliminary draft of the Code of Civil Procedure suggested the creation of a separate Title to regulate the this initiative was approved by the Senate with the aim of eliminating academic discussions about the nature of the court system. This initiative, approved by the Senate, was aimed at eliminating academic discussions about the nature of the provisional anticipation of the effects of injunctive relief, currently provided for in art. 273 of the Code. Alongside this measure, there is the possibility of the judge granting the party, also on a provisional basis, injunctive relief, regulated by articles 797 et seq. of the procedural statute. According to the criterion adopted by the Brazilian legislator, both of these types of injunctive relief are characterized by not being the final protection granted to the holder of a particular claim brought before the courts. In the cases in which they are authorized, these types of relief, always preceded by summary cognition, are simply intended to ensure the practical effectiveness of definitive relief, which is preceded, at least in principle, by exhaustive cognition and a judgment of certainty. We can then point to the criteria taken into account by the legislator to classify the remedies which ensure the usefulness of the final outcome of the process. They are informed by summary cognition, which is capable of revealing the truth of the case.
Authors and Affiliations
José Roberto dos Santos Bedaque
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