Antinomias jurídicas: análise doutrinária e jurisprudencial (Legal antinomies: doctrinal and jurisprudential analysis)

Journal Title: Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Year 2024, Vol 35, Issue 160

Abstract

RESUMO: O Direito deve originar-se das bases sólidas das experiências sociais, formando um sistema preordenado, harmônico entre si e apto a responder os anseios do Direito posto; bem como ser flexível o suficiente para moldar-se à evolução social e tecnológica, de maneira protetiva às futuras gerações, em que novos direitos emergem a toda hora, colocando em conflito o passado com o presente. Nesta direção, a axiologia constitucional emoldura a construção das normas que buscam em seus princípios uma validade jurídica. Um caminho muitas vezes tortuoso e reiteradamente testado, o qual não se apresenta livre de confrontos. Os conflitos de normas denominados de antinomias são evidentes, sendo que a doutrina e a jurisprudência empreendem esforços incansáveis visando estabelecer critérios para a solução dos conflitos de primeiro e de segundo graus, aparentes ou reais. Não se olvida que há soluções já sedimentadas em técnicas de interpretação, configurando regra geral de solução da antinomia pelos critérios cronológico, da especialidade e hierárquico. Entretanto, muitas vezes, a aplicação dessas regras não abrange todas as respostas. Assim, evidencia-se que a necessária renovação vem ocorrendo pela regra de ponderação entre os princípios, aplicada hodiernamente em sentido mais alargado para todas as normas, inclusive em novas propostas criadas a partir da consolidação da teoria do diálogo das fontes, que representa um novo olhar em busca da harmonização do ordenamento jurídico brasileiro. Utilizou-se de metodologia hipotético-dedutiva e de revisão bibliográfica. ABSTRACT: Law must originate from the solid foundations of social experiences, forming a preordained system, harmonious with each other and capable of responding to the demands of the established Law; as well as being flexible enough to adapt to social and technological evolution, in a protective way for future generations, in which new rights emerge all the time, putting the past in conflict with the present. In this direction, constitutional axiology frames the construction of norms that seek legal validity in their principles. A path that is often tortuous and repeatedly tested, which is not free from confrontations. The conflicts of norms called antinomies are evident, and doctrine and jurisprudence make tireless efforts to establish criteria for resolving first and second degree conflicts, apparent or real. It should not be forgotten that there are solutions already consolidated in interpretation techniques, configuring a general rule for resolving the antinomy using chronological, specialty and hierarchical criteria. However, the application of these rules often does not cover all responses. Thus, it is evident that the necessary renewal has been taking place through the rule of weighting between principles, applied today in a broader sense to all standards, including in new proposals created from the consolidation of the theory of source dialogue, which represents a new look towards harmonizing the Brazilian legal system. A hypothetical-deductive methodology and bibliographic review were used.

Authors and Affiliations

Ricardo Alves de Lima, Bruno Casagrande e Silva

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Ricardo Alves de Lima, Bruno Casagrande e Silva (2024). Antinomias jurídicas: análise doutrinária e jurisprudencial (Legal antinomies: doctrinal and jurisprudential analysis). Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 35(160), -. https://europub.co.uk/articles/-A-761658