Audiência de custódia (Custody hearing)
Journal Title: Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Year 2018, Vol 29, Issue 136
Abstract
O excesso de demandas em andamento no Poder Judiciário nacional (mais de 100 milhões em 2017) é um dos fatores para a manutenção indevida, e por tempo superior ao necessário, de prisões cautelares no Brasil, impactando na administração pública carcerária. Essa situação, somada ao fato do Brasil não cumprir parte das normas fixadas em tratados e convenções internacionais, inclusive aquela que prevê a obrigação de apresentação imediata de pessoas presas em flagrante, ou por decisão definitiva, à autoridade judiciária competente, levou o CNJ à edição da Resolução nº 213/2015, exigindo-se, a partir daí, e em todo o Brasil, a realização de audiência de custódia. Este artigo aborda a evolução histórica da implantação da audiência de custódia no nosso país e discorre acerca da constitucionalidade de sua exigência por meio de regramento administrativo, sem lei formal. Tem a pretensão, ainda, de analisar a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana na validação de tal resolução. Ao final, apreciará se o prazo de 24 horas para a apresentação de qualquer preso ao juiz, previsto na mencionada resolução, pode ser exigido das autoridades policiais e do próprio Judiciário, sem ferir o devido processo legal. The excess of ongoing lawsuits in the national judiciary (more than 100 million in 2017) is one of the factors behind the undue and longer-than-necessary maintenance of pre-trial detention in Brazil, impacting on public prison administration. This situation, coupled with the fact that Brazil does not comply with some of the rules set out in international treaties and conventions, including the obligation to immediately present people arrested in flagrante or by final decision to the competent judicial authority, led the CNJ to issue Resolution 213/2015, requiring custody hearings to be held throughout Brazil. This article looks at the historical evolution of the implementation of custody hearings in our country and discusses the constitutionality of requiring them through administrative regulations, without a formal law. It also aims to analyze the application of the principle of human dignity in the validation of such a resolution. In the end, it will assess whether the 24-hour deadline for any prisoner to be brought before a judge, provided for in the aforementioned resolution, can be demanded of the police authorities and the judiciary itself, without violating due process of law.
Authors and Affiliations
Elídia Aparecida de Andrade Corrêa
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